Por ser um tratamento relativamente novo, muitas vezes os pacientes ficam com dúvidas sobre os protocolos e sobre quem vai realizá-los.
Atualmente, existe regulamentação dos seguintes conselhos: CFM, COFFITO, COREN e CFFa.
Isso significa que médicos, fisioterapeutas, enfermeiros e fonoaudiológos podem realizar o procedimento.
A resolução do COFFITO Nº 374/2013 e Acórdão Nº 378/2014 que foram revogadas no ano de 2022 e substituidas pela Resolução Nº 554/2022 e Acórdão Nº515/2022 afirmam que:
“As estimulações elétrica e magnética não invasivas do sistema nervoso podem ser utilizadas na prática clínica do fisioterapeuta para:
2.1 – Diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico;
2.2 – Tratamento de disfunções sensório-motoras, autonômicas e cognitivas no âmbito de atuação do profissional da Fisioterapia.”
Existem diversos protocolos já validados para diferentes indicações, e cabe ao profissional decidir qual é o melhor para cada paciente. Apesar de existirem diferentes protocolos, o tratamento deve ser inidivualizado e só é definido após uma avaliação inicial. Na avaliação possível definir qual o melhor tipo de bobina a ser utilizado, qual a frequência, número de pulsos por trem, número de trens, número de sessões, dentre outros parâmetros.
É importante ressaltar que quanto maior a experiência do profissional, mais condições ele terá para escolher o melhor tratamento, trazendo assim melhores resultados para os pacientes.
Quando há indicação psiquiátrica por exemplo, é importante que o médico psiquiatra participe do processo, com discussões frequentes sobre o caso, garantindo assim a segurança e a qualidade do tratamento, além de poder auxiliar no manejo do tratamento medicamentoso.
Na clínica Zuiani, os protocolos são realizados por mim, Dra. Rachel Guimarães, fisioterapeuta, e pela Dra. Juliana Zuiani, médica neurocirurgiã. Todos os protocolos são discutidos previamente e durante o período de tratamento realizamos reuniões para discussão dos casos.
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